Valor do curso: R$143,75
>> Valor para aluno e ex-aluno UNISUAM: R$115,00 >>
Atualizar os alunos quanto aos entendimentos dos Tribunais de 2º grau e Superiores, acerca de temas do Direito de Família.
Bonsucesso
Data:
16/06/2018 - SÁB
Horário: 08:00 às 17:00
*Mínimo de 10 alunos para a formação da turma.
1. Multiparentalidade: Apelação cível. declaratória de multiparentalidade. registro civil. dupla maternidade e paternidade. impossibilidade jurídica do pedido. inocorrência. julgamento desde logo do mérito. aplicação artigo 515, § 3º do CPC.
2. Socioafetividade: A posse do estado de filiação, consubstanciada em relação afetiva e pública como pais e filho, autoriza o reconhecimento de filiação socioafetiva, amparada na lei civil (art. 1.593 do CC) e no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88).
3.Transgêneros: Civil. sentença de procedência. recurso do ministério público. troca do gênero masculino para o feminino. pessoa comprovadamente transexual. desnecessidade de realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo transgenitalização.
precedentes desta corte e entendimento firmado pelo superior tribunal de justiça. recurso conhecido e desprovido.
4. Alimentos compensatórios: A verba compensatória, que não se confunde com os alimentos disciplinados pelo art. 1.694 do CC, traz em si mesmo inegável feição indenizatória, que é a de equiponderar o descompasso econômico gerado pelo término do conúbio matrimonial ou da sociedade conjugal de fato, compelindo o cônjuge ou companheiro, desaquinhoado de bens, a viver num padrão social em nível bem inferior ao que mantido na vigência da união.
5. Visitação e alimentos avoengos: A obrigação avoenga é extraordinária, subsidiária e complementar, cabível apenas na hipótese de efetiva impossibilidade dos genitores, aos quais incumbe o sustento da prole.
6. Sucessões: regime da comunhão parcial para cônjuges e companheiros.
7. Alimentos: impossibilidade de considerar o pagamento de cartão de crédito de filho como pagamento de alimentos IN NATURA.
8. Alimentos: protesto e negativação do devedor, NCPC.