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Inscrição em atividade

ICMS - PREENCHIMENTO E CONFERÊNCIA DE NOTAS FISCAIS - Unidade de Bonsucesso

Valor do curso: R$143,75

>> Valor para aluno e ex-aluno UNISUAM: R$115,00 >>

Elucidar as regras previstas na legislação que disciplinam normas legais pertinentes à obrigatoriedade de os estabelecimentos de contribuintes do ICMS-RJ adotarem determinados procedimentos, no dia a dia, desde a recepção, conferência, validação e análise dos tipos de documentos fiscais (NOTAS FISCAIS, INCLUSIVE DE CONSUMIDOR, CUPONS FISCAIS, NOTAS FISCAIS AVULSAS, NOTAS FISCAIS POR ENTRADAS e outros) que são recebidos e que devem ser, previamente, analisados quanto ao preenchimento correto de todos os seus campos e às suas validades legais. Vamos conhecer a legislação atualizada do ICMS, de modo a evitarmos a lavratura de Autos de Infração (cobrando multas que, em regra, tem valores exorbitantes, muitas das vezes impagáveis) por parte da Fiscalização do ICMS (SEFAZ-RJ).

Bonsucesso
Datas:
25/08/2018 - SAB

Horário: 08:00 às 17:00

*Mínimo de 10 alunos para a formação da turma.

- Cuidados no Acobertamento Legal das Atividades Operacionais
- Movimentação de Bens x Uso Obrigatório de Notas e Documentos Fiscais
- Conferência de Cada Tipo de Documento e dos Dados x Preenchimento
- Prazo de Validade
- Idoneidade dos Documentos
- Regras para o DIREITO AO CRÉDITO DO ICMS
- Documentos Inidôneos Impedem o Crédito do ICMS
- Cuidados no Preenchimento de Cada Campo das Notas Fiscais
- Cupons Fiscais x Notas Fiscais de Venda a Consumidor
- Cartas de Correção ou Comunicações de Irregularidades
- Notas Fiscais Complementares ou Suplementares
- Devoluções e Retornos de Mercadorias
- Diferença: Cancelamentos ou Inutilizações de Documentos
- Conhecimentos de Transporte
- Prestação de Serviços Tributados pelo ISS
- Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
- RPS Recibo Provisório de Serviços
- Contas de Luz, Gás, Água e Telefone
- Notas Fiscais Avulsas
- Obrigatoriedade da Nota Fiscal por Entradas
- Proibida a Emissão de ORÇAMENTOS ou RECIBOS
- Valores Significativos das Multas do ICMS

Sobre o professor(a): Rose Marie Argolo de Bom
Advogada tributarista, Pós-Graduada em Direito Tributário (GAMA FILHO) e em EAD - Docência OnLine (UNISUAM), assessora de diversas empresas (FRM - Fundação Roberto Marinho -, Manufatura Produtos King, dentre outras), Professora da UNISUAM (Direito), de MBA na UNISUAM, CÂNDIDO MENDES, AVM, TREVISAN, MACKENZIE e UNICARIOCA, e atuando como Palestrante em centenas de Cursos, Seminários, Palestras, já tendo participado de eventos nacionais realizados por entidades que regulamentam o exercício profissional da contabilidade (CRCRJ / Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Sindicato dos Contabilistas, CDL-Rio / Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro, SINDILOJAS Sindicato dos Lojistas do Rio de Janeiro, SINDRIO Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro, UNIPEC, SESCON, e outras), em congressos, convenções e outros.